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Normatização das finanças públicas no Brasil: da proliferação à (in)coerência (Afonso & Castilhos)

Normatização das finanças públicas no Brasil: da proliferação à (in)coerência por José Roberto Afonso e Núbia Castilhos publicado por Jota (9/2023).

“As matérias financeira e tributária são detalhadamente tratadas pela Constituição brasileira vigente, tanto no que diz respeito à diversidade de conteúdo como à quantidade de normas, o que nos permite afirmar que são temas intensamente normatizados, mas, nem por isso, menos conturbados.

Diante da abundância de constitucionalização do regramento das finanças públicas do país, sem contar uma intensa remissão de matérias para leis complementares, seria inevitável resultar que a miríade de normas, ora aplicadas, ora por regulamentar, nem sempre primam pela coerência e integração. Essa legislação compreende o próprio corpo da Carga Magna, leis complementares, leis ordinárias e resoluções do Senado, sem contar as normas administrativas expedidas por ministérios, em particular pela Secretaria do Tesouro Nacional.

O excesso de normativos esparsos e, não necessariamente harmônicos entre si, sobretudo em assunto de reconhecida aridez, acaba por gerar maior dificuldade de compreensão e apreensão do conteúdo das finanças públicas, prejudicando ações que considerem a simetria do arcabouço normativo…”

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