Nada Simples! por José Roberto R. Afonso, Thiago Felipe R. Abreu, Ângelo de Angelis e Bernardo Motta Monteiro publicado por Conjuntura Econômica (11/2020).
“Nada simples é compreender e analisar o regime especial de tributação dos pequenos negócios no país. Tal como no restante do mundo, esse é um caminho inevitável para a reconstrução do mercado de trabalho e mesmo da economia no Brasil.
O desemprego provocado pela pandemia torna aguda e abrevia a crise estrutural já posta muito antes do novo coronavírus, desencadeada pela automação resultante da revolução digital e pela crescente opção pelo trabalho independente, sobretudo dos mais qualificados e mais jovens. Cada vez mais, no exterior, especialistas, organismos internacionais e já alguns governos apostam no empreendedorismo como uma alternativa para se enfrentar o dito desemprego estrutural.1 No Brasil, mesmo sem medidas governamentais e contra as críticas ao Simples, milhões de brasileiros, por sua própria conta, continuarão a correr, mesmo depois de instalada a recessão da Covid-19, para se inscreverem como microempreendedores individuais (MEIs) ou para constituírem micro e pequenas empresas – contrariando o senso comum que esperaria mais fechamento do que abertura de negócios.
Quando o mercado, ou melhor, os próprios trabalhadores e entre os mais afetados pela crise, seja ela a estrutural ou a conjuntural, se antecipam e se movimentam em massa e de forma inequívoca tornam cada vez mais urgente aos técnicos se prepararem para investigação científica livre de “achismos” e de crenças estabelecidas. Uma das tarefas mais urgentes passa por atualizar e aprofundar o diagnóstico do chamado Simples Nacional e, a partir daí, propor políticas e práticas públicas baseadas nas evidências e consistentes com os novos tempos.
Neste trabalho, pretendemos oferecer um primeiro diagnóstico abordando aspectos tributários e de empregabilidade do Simples Nacional por setores de atividade e por porte de faturamento das empresas. Para tanto, utilizaram-se dados agregados apresentados pela Receita Federal do Brasil (RFB) para o ano de 2018. Trata-se, portanto, de um trabalho parcial e inicial, a partir do qual outros poderão ser apresentados com maior grau de detalhamento e de abordagem…”