Nota técnica conjunta dos Ministros da Fazenda e do Planejamento e dos Presidentes do Banco Central e do BNDES acerca da importância da aprovação da MP 777, de 2017, que cria a Taxa de Longo Prazo (TLP). “A TLP será aplicada apenas aos novos contratos e, além disso, a transição para que a nova taxa reflita integralmente os parâmetros de mercado será suave. A TJLP continua aplicando-se aos contratos firmados até a data da entrada em vigor da medida, em 1º de janeiro de 2018…”
Verificar PDF Anexado