Lei Complementar n°141, de 13 de Janeiro de 2012, publicado pela Presidência da República, regulamenta o § 3° do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferência para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas três esferas de governo. PDF em anexo com a Lei e ao final do texto as razões do veto.
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