Inovação em favor dos investimentos públicos por José Roberto Afonso publicado por O Estado de S. Paulo (7/2024).
A recente sanção da Lei Complementar n.º 208, de 2 de julho, representa um marco histórico para as finanças públicas do País. Após oito de anos de intensos debates nas duas Casas Legislativas, o poder público promoveu uma inédita alteração da Lei n.º 4.320, de 1964, que regula o funcionamento dos orçamentos públicos no Brasil há 60 anos. É a primeira vez que a emblemática lei das contas públicas é modificada no regime democrático pós-Constituinte, a partir de proposta de iniciativa do então senador José Serra. A nova legislação amplia a capacidade de investimentos do Estado ao autorizar a securitização do fluxo de recebíveis da dívida ativa dos governos federal, estadual e municipal, registrado na contabilidade pública, com potencial de arrecadação de cerca de R$ 100 bilhões.