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Indenizações do setor sucroalcooleiro (Afonso & Viana)

Indenizações do setor sucroalcooleiro e a lógica econômica e fiscal publicado por José Roberto Afonso e Murilo Ferreira Viana publicado por JOTA (7/2020).

“É preciso coerência e consistência para se aplicar a mesma lógica no cálculo da receita e da despesa

Entre as décadas de 1970 e 1990 os preços oficiais da cana de açúcar, do açúcar e do álcool eram tabelados pelo governo federal. Considerado estratégico para a economia nacional, essa intervenção sobre o setor sucroalcooleiro significou também a exigência de os agentes econômicos cumprirem obrigatoriamente o tabelamento de preços, o que perdurou até a completa liberação dos preços ocorrida em 1999.

Em boa parte do período de sua intervenção sobre o domínio econômico, o Governo fixou os preços abaixo das apurações técnicas realizadas a partir de metodologia e convênio que ele próprio firmou com a Fundação Getúlio Vargas (FGV). Essa defasagem nos preços daquele setor gerou pedidos de indenização ao Judiciário.

No próximo dia 07 de agosto o Supremo Tribunal Federal (STF) retomará o exame de uma dessas ações indenizatórias.[3] O caso da Usina Matary (ARE 884.325/DF) está sendo julgado sob a sistemática da repercussão geral e definirá o que deve ser considerado para a quantificação das indenizações: se a diferença entre o preço tabelado e o que decorreria dos custos médios regionais apurados na época pela FGV ou entre o preço tabelado e o custo contábil individual de cada Usina.

Até o momento a jurisprudência do STF vinha concedendo as indenizações com base no apurado pela FGV[4], mas esse entendimento não foi seguido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no processo da Usina Matary. O STJ exigiu a comprovação de prejuízo contábil decorrente da prova de que os custos contábeis individuais das Usinas fossem superiores aos preços tabelados.

Entendemos que a exigência do STJ carece de sentido econômico. O tabelamento substituiu a sistemática de preços livres como mecanismo de regulação (sinalizador) de excesso/escassez de oferta e demanda de mercado. Para atingir essa finalidade, o tabelamento precisava ser geral para todo o setor e uniforme por região (Barrionuevo, 2015)…”

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