Implantação de pisos salariais para uma federação heterogênea por José Roberto Afonso e Geraldo Biasoto Jr. publicado por Consultor Jurídico (5/2023).
“Os efeitos das políticas públicas podem, paradoxalmente, contrariar as boas intenções que as inspiraram. É crucial, portanto, que os formuladores dessas políticas, especialmente no campo social, tenham um cuidado meticuloso. Um exemplo que ilustra essa realidade pode ser a implementação do novo piso salarial nacional da enfermagem. Assim como já ocorreu com a fixação da taxa de juros na Carta Magna original, de 1988, estabelecer um valor salarial único em todo o país pode ter consequências indesejadas. Entre elas, a deterioração das relações de trabalho, a piora nas condições de emprego e a desorganização das entidades que atuam na área da saúde, especialmente as de menor porte e aquelas presentes em locais mais remotos ou regiões distantes do país…”