Simulação do impacto da PEC 6/2019 sobre as despesas do RPPS dos servidores civis da União por Alessandro Ribeiro de Carvalho Casalecchi, Rodrigo Octávio Orair e Pedro Henrique Oliveira de Souza publicado por IFI (7/2019).
Este Estudo Especial busca contribuir para o debate sobre a Reforma da Previdência de 2019. Para tanto, simula computacionalmente as despesas previdenciárias do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da União, de 2020 a 2060, sob três cenários: (a) regras previdenciárias atualmente vigentes, (b) regras previstas na PEC 06/2019, da Reforma da Previdência, em sua versão original e (c) regras previstas no substitutivo a esta PEC, apresentado em 13 de junho de 2019 na Câmara dos Deputados. As simulações neste estudo refletem também o parecer final do relator, pois este não modificou as regras do RPPS para servidores civis da União em comparação com o substitutivo de 13 de junho. A simulação utiliza microdados de mais de 1 milhão e 300 mil indivíduos – de servidores civis da União (ativos e aposentados) e pensionistas, disponibilizados pela Secretaria de Previdência do Ministério da Economia –, e foi implementada através do software R.4 A economia simulada da PEC em sua forma original (cenário “b”), a preços de dezembro de 2019, comparativamente às regras atualmente vigentes, é de R$ 120,6 bilhões em 10 anos e de R$ 368,7 em 20 anos. A economia do substitutivo, em comparação com as regras atualmente vigentes, é de R$ 66,8 bilhões em 10 anos e de R$ 263,8 bilhões em 20 anos. Portanto, o substitutivo reduziria a economia prevista na PEC original em R$ 53,8 bilhões em 10 anos, e em R$ 104,9 bilhões em 20 anos. Diferenças entre estes valores e aqueles calculados pelo Governo decorrem de diferenças (a) nas premissas utilizadas nas modelagens, (b) nas técnicas de cálculo (enquanto o Governo realiza cálculos atuariais, aqui realizamos simulações computacionais), e (c) diferenças na base de dados (nossos dados de pensionistas diferem ligeiramente dos reportados no relatório de impacto do Governo). Este Estudo Especial se enquadra na Resolução Nº 42/2016 do Senado Federal, que estabelece, entre as finalidades da Instituição Fiscal Independente do Senado, a de “mensurar o impacto de eventos fiscais relevantes, especialmente os decorrentes de decisões dos Poderes da República (…)”, e de “projetar a evolução de variáveis fiscais determinantes para o equilíbrio de longo prazo do setor público”.
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