Seis vezes DRU: flexibilidade orçamentária ou esvaziamento de direitos sociais? por Élida Graziane Pinto publicado pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais (12/2008). “O presente artigo insere-se nos campos do Direito Constitucional e Fianceiro e tem por objetivo analisar a conformidade constitucional da desvinculação de receitas da União (DRU) à luz do princípio da proporcionalidade, aqui invocado em busca da máxima eficácia dos direitos sociais…”
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