As finanças na Constituição de 1988 apresentação de José R. Afonso em palestra promovida pela FGV/SP (10/2013). “processo constituinte cumpriu nas finanças os objetivos e as expectativas ditadas pelo contexto histórico, político e social: processo decisório aberto e plural, em especial, as finanças sempre foram objeto de intensas negociações até acordos prévios e na votação e as decisões eram pautadas pela técnica e pela consistência entre medidas…”
Verificar PDF Anexado