Efeitos da Reforma da Previdência (EC nº 103/2019) na regra do teto (EC nº 95/2016): proposta de ajuste metodológico no cômputo dos limites por Túlio Cambraia, Eugênio Greggianin e Ricardo A. Volpe publicado por Câmara dos Deputados (12/2020).
“O presente estudo técnico analisa a possibilidade de alteração na regra do teto da despesa pública a fim de evidenciar os efeitos decorrentes da reforma da previdência, ocorrida no final de 2019. Com esse propósito, será apresentada estimativa do impacto nos limites caso as despesas da previdência social sejam descontadas do montante da arrecadação de contribuições sociais destinadas estritamente a esse fim, isto é, se apenas o déficit previdenciário for considerado no limite.
Em 15 de dezembro de 2016 foi promulgada a EC nº 95, que instituiu o novo regime fiscal, com duração fixada em 20 anos a partir de 2017, tendo sido prevista possibilidade de revisão do método de correção no décimo exercício (2027). A medida pretendeu permitir o ajuste gradual das contas públicas, representando uma mudança de paradigma em relação à prática anterior em que o equacionamento dos déficits fiscais se valia basicamente do aumento de receita.
A expansão do montante das despesas primárias dos orçamentos fiscal e da seguridade social passou a ser definida pela inflação medida pelo IPCA, adotando como base de cálculo o total pago no exercício de 2016. Isso significa que o tamanho do orçamento permanecerá determinado, pelo menos até 2027 (ano em que o método de correção poderá ser revisto), pelo volume de gastos efetuados em 2016, corrigidos pela inflação…”