É inconstitucional abrir crédito extraordinário para despesa previsível por Élida Graziane Pinto publicado por Consultor Jurídico (2/2021)
“Incautos defendem a tese de que o Chefe do Poder Executivo da União poderia garantir custeio para a continuidade do auxílio emergencial (cuja necessidade era previsível, no mínimo, desde meados de 2020), por meio do manejo de créditos extraordinários. Sustentam que isso seria juridicamente possível caso seja declarada — pela segunda vez — situação de calamidade em decorrência da pandemia da Covid-19.
Esquecem-se os incautos que o Executivo federal e o Congresso devem planejar solução equitativa e democrática para todas as demandas previsíveis, por mais relevantes e urgentes que elas possam vir a ser. O espaço adequado para tanto é o projeto de lei de orçamento que, para o presente exercício financeiro, ainda não foi apreciado e aprovado, já que sequer a Comissão Mista de Orçamento (a que se refere ao art. 166 da Constituição) foi instalada…”