A competição fiscal lícita e A infindável guerra fiscal, artigos de Everardo Maciel. “Não constitui novidade o uso de tributos com finalidade extrafiscal, como subsídio à consecução das políticas públicas. Creio que seria interessante abandonar o conceito de guerra fiscal e adotar o de competição fiscal lícita, consistindo em: estabelecer limite para a concessão de benefícios fiscais; de alguma forma, convalidar o que se fez no passado; eliminar a exigência de alíquota mínima nas operações internas; uniformizar em 7% as alíquotas interestaduais; e vedar a redução de base de cálculo (exceto no caso de micro e pequenas empresas).” –
Competição Lícita x Guerra Fiscal (Maciel)
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