A competição fiscal lícita e A infindável guerra fiscal, artigos de Everardo Maciel. “Não constitui novidade o uso de tributos com finalidade extrafiscal, como subsídio à consecução das políticas públicas. Creio que seria interessante abandonar o conceito de guerra fiscal e adotar o de competição fiscal lícita, consistindo em: estabelecer limite para a concessão de benefícios fiscais; de alguma forma, convalidar o que se fez no passado; eliminar a exigência de alíquota mínima nas operações internas; uniformizar em 7% as alíquotas interestaduais; e vedar a redução de base de cálculo (exceto no caso de micro e pequenas empresas).” –
Competição Lícita x Guerra Fiscal (Maciel)
Primeiro a Compartilhar
Tags:
Maciel Primeiro a Compartilhar
ÚLTIMAS
- Nuevas tecnologías impulsadas por viejos refúgios (Afonso y Motta)
- Envelhecimento da população, Geração Z e apps aceleram pressão por nova reforma da Previdência (Gerbelli & Pereira)
- Governar a IA para o interesse público publicado (Mazzucato & Valletti)
- Shifting Work Patterns with Generative AI (Dillon et al.)
- Electronic invoicing (Barreix et al.)
MAIS VISTOS
Fórum de Economia (FGV/EESP)
setembro 26, 2013Ampliação da Arrecadação (Da Silva & Calegari)
março 11, 2018Introducción a la economía (Castro & Lessa)
junho 5, 2020
TAGS
BID BNDES Canuto CEPAL CIAT coronavirus COVID-19 Destaque Estadão Fabio Giambiagi Felipe Salto FGV François E. J. de Bremaeker FUNDAP Geraldo Biasoto Jr. Globo IDP IEDI IMF IPEA José R. Afonso José Roberto Afonso José Serra Juan Pablo Jiménez Kleber P. Castro LRF Mansueto Almeida Marcos Mendes Ministério da Fazenda OECD Teresa Ter-Minassian Valor Econômico Vito Tanzi World Bank Élida Graziane Pinto