A colaboração premiada compensa? por Cibele Benevides G. da Fonseca, Benjamin Miranda Tabak e Júlio César de Aguiar publicado pelo Senado Federal (8/2015). “…No geral, comprova-se que a colaboração premiada compensa, sob o ponto de vista da análise econômica do Direito, tanto para a sociedade quanto para o investigado que aceita colaborar, a depender dos incentivos dados.”
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