A disputa pela cobrança do ISS no leasing por Alexandre Cialdini publicado no Valor. “Essas são algumas das questões que remanescem irresolvidas e para as quais se espera uma decisão do Egrégio Superior Tribunal de Justiça. Somente o Poder Judiciário poderá evitar que apenas quatro ou cinco cidades brasileiras se apropriem de mais de 80% das ‘operações de leasing tributáveis’ realizadas no Brasil, pela simples ‘atração’ (às vezes desleal) dos estabelecimentos-sede para os seus territórios, ignorando a preponderância e a capacidade econômica manifestada por milhares de estabelecimentos prestadores deste serviço, espalhados em quase todos os municípios do país.” Ver PDF Anexado
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