Calamidade pública e crise nas finanças municipais – a necessária moderação no exame dos limites fiscais e pisos constitucionais por Flavio Corrêa de Toledo Junior (2020).
“Apresentação
Sabido e consabido que a pandemia do Cororavírus tem sacrificado milhares de vidas, além de deprimir, vigorosamente, a economia, o que desequilibra, mais ainda, as contas públicas; pela acentuada queda na arrecadação e considerável aumento no gasto com saúde e assistência social.
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, por exemplo, comunicou, em 10 de julho de 2020, que, “das 644 administrações fiscalizadas, 554 delas – um percentual de 86% – apresentaram um quadro que indica comprometimento na gestão orçamentária. No total, 380 municípios estão com a arrecadação abaixo do previsto” .
E haverá, sim, eleição municipal em 2020, apesar de a Emenda Constitucional 107 tê-la adiado para 15 de novembro, sendo que, nas localidades com mais de 200 mil eleitores, o 2º turno pode acontecer em 29 de novembro.
Então, 2020 será mesmo o último ano de mandato dos atuais prefeitos e vereadores, que devem se acautelar, pois a Justiça Eleitoral vem confirmando o juízo negativo das Cortes de Contas, desde que, no caso do prefeito, seja aquilo confirmado pela Câmara dos Vereadores. Tal situação remete à dura punição: a impossibilidade de o agente político pleitear, por oito anos, cargo público…”
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