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Análise Descritiva das Políticas Públicas de Inclusão Previdenciária dos Trabalhadores Autônomos (Ansiliero et al.)

Análise Descritiva das Políticas Públicas de Inclusão Previdenciária dos Trabalhadores Autônomos: O Plano Simplificado de Previdência Social e o Microempreendedor Individual Comparada  por Graziela Ansiliero, Rogério Nagamine Costanzi e Alexandre Zioli Fernandes Roloni publicado por Ipea (3/2020).

Entre 2006 e 2009, o governo federal instituiu ações diversas voltadas à inclusão de trabalhadores autônomos no Regime Geral de Previdência Social (RGPS). As medidas implantadas e aqui analisadas consistiram: i) na instituição do Plano Simplificado de Previdência Social (PSPS), em 2006, com efeitos em 2007; e ii) na criação, em 2008, com efeitos em 2009, da figura do microempreendedor individual (MEI). Este trabalho teve como objetivo apresentar análises descritivas acerca da atratividade do PSPS e do MEI entre os chamados trabalhadores por conta própria, inclusive aqueles anteriormente já filiados ao RGPS. A proposta deste estudo foi contribuir para o entendimento dos caminhos e limites para a expansão da proteção previdenciária pela via contributiva direta (ainda que marcada por forte viés semicontributivo). Para tanto, valeu-se aqui de análises descritivas inéditas de registros administrativos do RGPS – microdados do histórico contributivo individualizado e desidentificado dos contribuintes individuais (CIs) ativos entre 2005 e 2014; dados agregados do Anuário Estatístico de Previdência Social (AEPS), de 1997 a 2017; e microdados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD), realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), para um horizonte temporal relativamente compatível (1992-2015). Os resultados positivos são os indícios de inclusão de trabalhadores; de migração de CIs com menores rendimentos para planos subsidiados, melhorando a distributividade do sistema; de alternativa para a proteção previdenciária em um contexto de crise econômica e queda do emprego formal; e, finalmente, de aumento da densidade contributiva. Os pontos negativos são as aparentes dificuldades para a focalização do MEI e a migração ainda modesta, mas possivelmente indesejada (se involuntária), oriunda de categorias estruturadas (no PSPS, do emprego doméstico formal; no MEI, do mercado de trabalho formal não doméstico), com algum risco de agravamento da precarização laboral pós-consolidação da reforma trabalhista recente.

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