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Abono Salarial e Renda Básica (Waltenberg et al.)

Abono Salarial e Renda Básica: Reformar sem piorar a vida de famílias vulneráveis por Fábio Waltenberg, Celia Kerstenetzky e Sandro Silva publicado por CEDE (8/2020).

“Ampliado pelo Congresso Nacional, ecoando demandas de organizações da sociedade civil, o auxílio emergencial vem cumprindo a missão fundamental de amenizar a intensidade da crise socioeconômica provocada pela pandemia de Covid-19. Estendido por dois meses além dos três previstos inicialmente, o programa pode e deve ser mantido enquanto for necessário. Mas já se abriu na sociedade o debate sobre as feições de um programa mais abrangente e permanente de garantia de renda, que deve ganhar corpo com o lançamento de uma frente parlamentar mista em defesa da renda básica, contando com 217 parlamentares de 23 dos 24 partidos representados no Congresso. É louvável a intenção de se ampliar a garantia de renda no Brasil, e alvissareiro o interesse de todo o espectro político pela matéria. Contudo, as propostas podem embutir riscos de retrocessos que precisam ser explicitados o quanto antes. Neste texto, apontamos um desses riscos, envolvendo o abono salarial.

Alvo de tentativa de desidratação na tramitação da reforma da previdência, o abono salarial salvou-se em seus moldes atuais na votação de um destaque no Senado na undécima hora. Agora, volta à berlinda. Trata-se de um benefício assegurado pela CF/1988 para trabalhadores formais que recebem em média até 2 salários mínimos mensais e que tenham pelo menos 5 anos de registro no PIS/Pasep. O valor é proporcional ao número de meses trabalhados no ano de referência (um doze avo do salário mínimo por cada mês), podendo atualmente variar entre R$88 e R$1.045 anuais, depositados em parcela única.

Como forma de se obter recursos para um programa de renda básica, algumas propostas recomendam sua extinção, endossada por editorial da Folha de São Paulo de 11/7/2020. Contudo, nos termos que vem sendo direcionado esse debate, entendemos que isso seria 3 um equívoco, por várias razões. A principal delas é não fazer qualquer sentido reformar o sistema de proteção social para piorar a vida de pessoas e famílias vulneráveis – alegadamente em benefício dos mais pobres, paradoxalmente poupando os mais ricos…”

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