A reforma previdenciária que faltou: a revisão das regras de aposentadoria rural por Fabio Giambiagi, Rogério Nagamine, Otávio Sidone publicado por FGV (1/2024).
A reforma previdenciária de 2019 foi a mais ampla e profunda mudança legal desde a Constituição Federal de 1988. Entretanto, alguns pontos importantes ficaram pendentes de alteração como, por exemplo, a previdência rural, o Microempreendedor Individual (MEI) e a previdência de servidores públicos dos governos estaduais e municipais. Tais aspectos exigirão uma nova rodada complementar de reforma no futuro, necessidade destacada em meio ao processo de aceleração do envelhecimento populacional mostrado pelo Censo de 2022, que deverá continuar nas próximas décadas. Nesse contexto, a previdência rural destaca-se como um tópico prioritário de debate, uma vez que as transformações que vêm ocorrendo no setor agropecuário nas últimas décadas não foram acompanhadas por nenhuma mudança nas reformas ocorridas. A reforma de 2019, por promover alterações exclusivas à previdência urbana, acabou por ampliar o diferencial de idade mínima de aposentadoria para 7 anos entre as mulheres urbanas e rurais (62 x 55 anos), além de manter o diferencial de 5 anos entre os homens urbanos e rurais (65 x 60 anos). O diferencial elevado de idade entre aposentadorias urbanas e rurais exige a qualificação do debate e a reavaliação contínua das justificativas para a existência e magnitude de tratamento diferenciado à clientela rural. A existência de múltiplos objetivos da política previdenciária recomenda que a previdência rural não seja avaliada exclusivamente sob a dimensão de sustentabilidade fiscal, mas também em relação aos seus impactos sobre o alívio da pobreza e impactos redistributivos. Esses últimos carecem de reavaliação contínua, em virtude da elevada magnitude das transferências de renda entre os grupos sociais, em um contexto de um sistema deficitário que fornece tratamentos diferenciados a determinados grupos às custas, inclusive, de financiamento por parte de indivíduos excluídos da política previdenciária. O presente estudo apresenta um debate sobre o tratamento diferenciado da previdência rural, a partir da análise de dados e da evolução da legislação e elabora uma proposta concreta de reforma gradual da previdência rural.