Reforma do Fundo de Participação dos Estados elaborado por Teresa Ter-Minassian publicado pelo BID. “O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da fórmula atual de distribuição horizontal do FPE e exigiu a sanção de uma nova fórmula no início de 2013…o documento começa com uma revisão sumária do sistema de transferências intergovernamentais no Brasil à lua da experiência internacional. No entanto, deve ser enfatizado desde o início que a reforma do FPE é apenas uma componente das reformas muito necessárias do sistema de relações fiscais intergovernamentais no Brasil, incluindo particularmente as reformas da principal fonte de receitas próprias dos estados … ICMS, um imposto misto de origem e destino baseado no IVA), e da distribuição das receitas do petróleo e de outros tipos de transferências intergovernamentais.” Ver PDF Anexado
Proposta de Rateio FPE (Ter-Minassian)
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