Impactos do Trabalho Independente: consequências econômicas e fiscais por José Roberto Afonso em Câmara dos Deputados, Audiência Pública (11/2025).
“PEJORATIVO IGNORAR TRABALHO SEM EMPREGO
É lícito contratar serviços profissionais de pessoas jurídicas ou trabalhadores autônomos, em particular, são tributados por impostos e contribuições, inclusive para seguridade social. Trabalho não se limita a emprego (carteira assinada).
É irreversível economicamente a conversão de pessoa física em jurídica, com capital humano e dividendo como remuneração do trabalho:
– era alternativa inevitável para redução da cunha fiscal excessiva sobre mão-de-obra (comparada outros países) e para empreendedorismo do medo, diante da flexibilização trabalhista tardia ou reduzida;
– se torna tendência crescente com revolução digital; pós pandemia, trabalho remoto e transnacional; mudanças geracionais e culturais (sem patrão).
É premente socialmente repactuar a proteção dos brasileiros para expandir direitos, benefícios e serviços atualmente concentrados em assalariados para aqueles sem vínculo, ou seja, para todos trabalhadores.”
