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A despesa do Governo Federal decorrente de sentenças judiciais (Mendes el al.)

A despesa do Governo Federal decorrente de sentenças judiciais: precatórios são apenas uma parte de problema bem maior por Marcos Mendes, Cristiane Coelho, Marcos Lisboa, Leonardo Barbosa publicado por Insper (2025).

Embora elevado e crescente, o gasto com precatórios é uma parte menor das despesas do Governo Federal decorrentes de decisões judiciais. Os precatórios representam em torno de 30% de toda a despesa oriunda de judicialização.

Há sentenças judiciais que são pagas diretamente no orçamento, sem expedição de precatórios. Isso é especialmente comum no pagamento de benefícios previdenciários.

 Vantagens e benefícios a servidores e outros itens de despesa determinados pelo Judiciário também são feitos por pagamento direto, sem emissão de precatórios.

Há impacto, também, sobre a receita, uma vez que, em causas tributárias, o contribuinte vencedor da causa pode escolher entre receber via precatório ou ter um crédito a ser compensado na quitação futura de tributos.

O custo fiscal total das decisões judiciais está em torno de 2,5% do PIB. As despesas determinadas pela justiça já representam 9% da despesa primária total. Uma despesa elevada, com tendência de alta, e fora do controle dos gestores.

O texto menciona causas da judicialização estudados na literatura, indicando que a solução do problema não é trivial.

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