Processos sobre licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para prestação de serviço apresentação realizada por José Roberto Afonso em STF Audiência Pública (10/2025).
“CONCLUSÃO: MAIS CASO DE POLÍTICA QUE POLÍCIA
Poder de polícia automatizada com dados
Unificação de cadastros, identificação de contribuintes e documentação (eNF), mais gestão do novo IBS, permitirá fiscalização automatizada das relações trabalhistas a comerciais, inclusive identificar prestador de serviço não justificado e com cliente único ou contumaz que configure vínculo disfarçado (trabalhador dependente).
Política pública inovadora e inteligente na era digital Adoção de uma estratégia e política integrada das contribuições para seguridade social (bem assim para seus benefícios e serviços públicos), inovando de modo a mesclar regras para suas incidências, sobre bases diferenciadas, de modo a custear um alargado Estado de Bem Estar Social que atenda todos os trabalhadores, e não mais limitado apenas àqueles com carteira assinada.
CONCLUSÃO: DEMOCRACIA DIFERENCIADA
Na véspera desta Audiência Pública do STF, em 5 de outubro de 2025, a Constituição Federal vigente completou 37 anos, a mais longa em tempos de democracia do Brasil, recentemente reconhecida mundialmente.
A referida Carta Magna já criou instrumentos necessários para a construção de um novo Pacto Social, muito ainda faltando a tirar do papel, de modo que o País se torne um exemplo internacional em termos da proteção social de seus trabalhadores e no seu padrão de financiamento. §§”
