Tributação de dividendos, uma má ideia por Everardo Maciel, Jorge Rachid, Marcos Cintra publicado na Folha de S. Paulo (5/2015).
“Os signatários deste artigo, na condição de ex-secretários da Receita Federal, por imposição de consciência e compromisso com o País, no momento em que é retomado o debate sobre a tributação de dividendos no imposto de renda das pessoas jurídicas (IRPJ) se sentem na obrigação de compartilhar, em conjunto, suas reflexões e experiências, sobre a matéria, como forma de subsidiar as discussões.
A tributação da renda das pessoas jurídicas deve ser vista de forma integrada, desde a tributação do lucro até sua distribuição. Afinal, o investidor ao aplicar, em uma empresa, almeja o retorno do investimento que se concretiza pela distribuição de resultados. À guisa de analogia, a tributação dos lucros guarda semelhança com a retenção na fonte no imposto de renda das pessoas físicas, cuja carga tributária final requer somar ao devido na declaração de ajuste.
Essa integração encerra três possibilidades: tributação exclusivamente nos lucros ou na distribuição dos dividendos, ou, simultaneamente, nos lucros e dividendos. A opção por um desses modelos deve apoiar-se em critérios estritamente técnicos, como simplicidade, mitigação de litígios, prevenção da evasão e do planejamento tributário abusivo, estímulo aos investimentos, neutralidade, eficiência arrecadatória…”