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Tratamento favorecido das micro e pequenas empresas (Bravo, Gonzale, Santos, Marion)

Tratamento favorecido das micro e pequenas empresas: uma análise comparativa entre as cargas tributárias dos optantes do Simples Nacional e das companhias abertas de grande porte por meio da Demonstração do Valor Adicionado (DVA) por Alexandre Gonzale, Alexandre Gonzale, José Odálio dos Santos, José Carlos Marion publicado por Revista Brasileira de Contabilidade (10/2023)

A Constituição Federal, de 1988, determina o tratamento tributário favorecido das microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs) com sede no País, o qual foi estabelecido pelo regime instituído pela Lei Complementar n.º 123, de 2006: o Simples Nacional. O objetivo deste artigo foi confirmar o favorecimento tributário das MEs e EPPs, no período de 2017 a 2021, comparando as alíquotas efetivas máximas dos optantes do Simples Nacional com as cargas tributárias anuais das companhias abertas brasileiras de grande porte, mensuradas por meio das informações financeiras divulgadas na demonstração do valor adicionado (DVA). Para viabilizar a comparação entre os regimes do Lucro Real e do Simples Nacional, as cargas tributárias anuais foram calculadas, dividindo-se os tributos devidos pela receita bruta auferida nas vendas de mercadorias, nos produtos e na prestação de serviços. Como resultado, verificou-se que as alíquotas efetivas máximas do Simples Nacional aplicáveis às atividades de comércio, indústria e serviços superaram a carga tributária anual imposta à maioria das companhias abertas de grande porte atuantes nos mesmos setores econômicos, indicando a existência de EPPs não favorecidas pelo regime do Simples Nacional, nos anos de 2017 a 2021.

A equidade na distribuição das cargas tributárias das companhias abertas brasileiras pela legislação e os princípios constitucionais: uma análise por meio da demonstração do valor adicionado (DVA) por André de Magalhães Bravo publicado por PUC – SP (2022).

O objetivo desta pesquisa foi o de verificar se a carga tributária (nos níveis nacional, federal, estadual e municipal) imposta às companhias abertas brasileiras nos anos de 2017, 2018 e 2019 foi distribuída pela legislação de forma equânime, sob o critério contábil da riqueza gerada pelas entidades e em observância aos princípios estabelecidos na Constituição Federal de 1988, mediante uma análise quantitativa efetuada por meio das informações financeiras divulgadas na demonstração do valor adicionado (DVA). Este estudo buscou contribuir para o desenvolvimento de uma metodologia contábil voltada à avaliação dos efeitos do sistema tributário brasileiro sobre as empresas, com foco na aferição do nível de equidade alcançado pela lei ordinária. A pesquisa quantitativa utilizou estatística descritiva e inferencial, com predomínio da não-paramétrica, tendo sido aplicados os coeficientes de Spearman e o teste da mediana, além de regressão linear múltipla. As cargas tributárias foram calculadas por intermédio das alíquotas médias resultantes da divisão entre os tributos devidos e as seguintes proxies utilizadas para estimar as riquezas tributáveis: o valor adicionado total a distribuir (VATD) para os tributos nacionais e federais; o valor adicionado líquido produzido pela entidade (VALPE) para os tributos estaduais; e a receita bruta (RB) para os tributos municipais. Dentre os resultados e as conclusões tem-se os seguintes: 1) verificou-se correlação forte (maior que 0,87) entre os tributos nacionais devidos e o VATD (proxy da riqueza tributável nacional) das companhias pesquisadas, indicando que o sistema tributário nacional dividiu o ônus dos impostos, taxas e contribuições de maneira equânime entre estes contribuintes; 2) no nível nacional, o VATD explicou em mais de 90% a variação do montante dos tributos devidos nos três anos pesquisados (R2 ajustado > 0,9), apontando para a relevância das informações da DVA para fins de análises tributárias; 3) o setor de atividade econômica foi confirmado como o principal critério utilizado pela legislação na diferenciação das cargas tributárias das entidades (p-values menores ou iguais a 0,002); 4) não foi observada progressividade nas cargas tributárias das companhias examinadas, seja em relação às proxies da riqueza tributável ou ao porte medido pela receita bruta; 5) as medianas da variável sacrifício tributário relativo (STR) apresentaram diferenças estatisticamente significativas nos setores econômicos, indicando que o sistema tributário absorveu a capacidade contributiva máxima (CCM) das companhias em percentuais distintos, de modo que houve atividades mais sacrificadas do que outras em termos tributários; 6) quanto à essencialidade, as estatísticas apontaram para uma maior tributação estadual (predominantemente ICMS) relacionada aos bens ou serviços essenciais na comparação com os não essenciais; 7) constatou-se que as alíquotas máximas do Simples Nacional superaram as medianas da tributação imposta às companhias de grande porte pesquisadas, indicando a existência de empresas de pequeno porte não favorecidas nos níveis nacional, federal, estadual e municipal; e 8) as medianas da carga tributária federal das companhias mais intensivas em mão-de-obra não apresentaram diferenças estatisticamente significativas em relação às demais companhias, afastando a hipótese da influência negativa da tributação incidente sobre a folha de pagamentos no tocante à valorização do trabalho humano.

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