TLP: Nem tudo o que reluz é ouro por Leonardo Cézar Ribeiro e José Roberto Afonso publicado por Estadão (2017).
“A medida provisória – MP 777, que eleva a taxa de financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico – BNDES, precisa ser modificada para não prejudicar a geração e a manutenção de empregos no país. A nova taxa de longo prazo (TLP) proposta pelo Governo deveria ser aplicada somente nos casos em que há empréstimos diretos do Tesouro financiando investimentos do setor privado. As razões levantadas pela equipe econômica não justificam alterar a remuneração do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que hoje rende TJLP – taxa de juros de longo prazo. O principal erro da MP 777 é tratar o FAT, típica poupança pública para financiar investimentos, da mesma forma que empréstimos do Tesouro em favor de bancos públicos. Paralelamente, não se pode esquecer que as emissões diretas em favor de instituições financeiras públicas continuarão permitidas pela lei 10.179, de 2001, com ou sem a MP 777. Foi com base nessa perigosa autorização que o país testemunhou recentemente uma relação profana entre o Tesouro e o BNDES…”