José Roberto Afonso: como uma reforma tributária pode unificar os regimes tributários fora do lucro real, incluindo o Simples por Solange Monteiro publicado por Blog Conjuntura Econômica FGV-IBRE (6/2023).
“As implicações das modalidades de empresas com regimes tributários diferenciados no Brasil para o funcionamento da economia são um tema tão controverso quanto necessário na agenda dos pesquisadores econômicos. De um lado, regimes como o Microempreendedor Individual (MEI) e o Simples Nacional são considerados ferramentas importantes para simplificar e reduzir a carga tributária de pequenas empresas e estimular a formalização do emprego. Dependendo de como é desenhado, entretanto, pode gerar desequilíbrios tanto no mercado de trabalho quanto na produtividade, ao produzir incentivos para empresas permanecerem pequenas. Estes últimos são alertas frequentemente feitos por Fernando Veloso, do Observatório da Produtividade Regis Bonelli (leia aqui a entrevista com Veloso em janeiro deste ano).
Para enriquecer esse debate, em seu artigo na Conjuntura Econômica de junho José Roberto Afonso questiona parte do diagnóstico que se tem feito sobre esses regimes especiais. Eis alguns tópicos abordados por Afonso:
• nas comparações do Simples com regimes internacionais, Afonso argumenta que muitas análises são imprecisas. Por exemplo, ao não considerar que na média dos países da OCDE, geralmente o valor do limiar médio do Simples Nacional (faturamento de cerca de R$ 285 mil), representa a isenção do registro ou apuração do Imposto sobre o Valor Agregado (IVA), enquanto no Brasil a primeira faixa do Simples é equivalente ao IVA e possui uma alíquota que varia entre 2% e 4,8%…”