Reforma deve resolver, não criar problemas por Everardo Maciel publicado por Veja (8/2020).
“Sistemas tributários não são meras técnicas de extração de renda da sociedade para financiar o bem comum, mas escolhas políticas, balizadas por princípios constitucionais, que encerram conflitos de razão e de interesse. É inevitável, portanto, que sejam imperfeitos.
Mais que isso, ao longo do tempo, essas imperfeições se amplificam, em virtude de mudanças no ambiente econômico, obsolescência das formas de extração, controvérsias conceituais, adoção de regimes especiais, etc.
É nesse contexto que se inscrevem as reformas tributárias. Não como um evento, mas como um processo permanente.
Uma proposta de reforma tributária deve estar centrada, com clareza, nos problemas que pretende enfrentar, dispensando chavões e dogmatismos.
No debate sobre as soluções possíveis, a sociedade tem o direito de conhecer os respectivos custos e benefícios para que haja uma escolha consciente. Parodiando Ortega y Gasset, clareza é a cortesia do legislador para com o seu povo.
Nas autodesignadas propostas de reforma tributária, em tramitação no Congresso Nacional, os problemas que se pretende resolver não estão adequadamente formulados. Tampouco, são apresentadas simulações que permitam aquilatar as repercussões setoriais e os impactos sobre preços.
O Projeto de Lei nº 3.887, especificamente, pretende criar uma Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), fundindo Cofins e PIS. Alega-se, preliminarmente, a simplicidade como pretexto para fusão.
Ocorre que, ressalvados casos muito especiais, aqueles tributos têm uma mesma legislação, além de documento de arrecadação único.
A diferenciação se dá na destinação das receitas, por força de mandamentos constitucionais: a Cofins financia o orçamento da seguridade social e o PIS, o seguro-desemprego, o abono salarial e o BNDES…”
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