A reforma da previdência e a LRF por Marcus Abraham publicado no JOTA (5/2017). “Ora, sem soar repetitivo, é importante ressaltar que a norma contida no artigo 24 da Lei de Responsabilidade Fiscal tem a finalidade de garantir o equilíbrio fiscal, face ao caráter contributivo das despesas previdenciárias com aposentadorias e pensões conferido pela Emenda Constitucional 20/1998, na medida em que condiciona a criação, majoração ou ampliação de despesas da seguridade social à indicação da sua fonte de custeio…”
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