Processo constitucional multiportas e o pacto contra a Covid-19 por Diego Viegas Veras publicado por Consultor Jurídico (3/2021).
“Assistimos na quarta-feira (24/3), na sessão plenária do STF, ao presidente, ministro Luiz Fux, informar acerca da reunião realizada, naquele mesmo dia, entre os chefes dos três poderes da União, ministros do Executivo, governadores de estados de diversas regiões do país, entre outras autoridades, na qual o Poder Judiciário foi instado a exercer, nas palavras do próprio ministro Fux, “um controle prévio dessas medidas para dar mais segurança. Porque na realidade, as soluções são urgentes, no Brasil está morrendo gente todo dia em número dobrado. Então, é preciso que haja uma agilidade”.
E, mais adiante, afirmou: “Quer dizer, o Judiciário vai ter que fazer algo que às vezes é humanamente difícil, fazer bem e depressa. Fazer uma avaliação judicial dessas medidas do comitê, sem prejuízo do princípio da inafastabilidade, do acesso à justiça por qualquer interessado”.
Após franquear a palavra aos demais ministros, colhendo sugestões, culminou em realçar não ser possível aos demais magistrados e ao STF “fazer um controle prévio de constitucionalidade das medidas”, repassando-se ao CNJ, por meio de um representante, tentar colaborar visando à redução da judicialização…”