O Supremo Tribunal Federal e a pandemia da Covid-19 por Gilmar Mendes publicado por Consultor Jurídico (9/2020).
“Em minha última coluna para o “Observatório Constitucional”, do dia 11 de abril deste ano, destaquei a importância de se encarar a Constituição não como um obstáculo na condução da resposta à pandemia da Covid-19, mas como um caminho necessário ao seu enfrentamento. Hoje, passados mais de quatro meses desde aquela reflexão inicial sobre a “Jurisprudência de Crise”, é possível se fazer um balanço sobre como o Supremo Tribunal Federal tem atuado nos diversos casos em que teve de se manifestar sobre o tema.
Como pudemos comprovar nos últimos meses, a Covid-19 representou matéria da mais absoluta relevância constitucional. Em obra doutrinária coordenada por mim, pelo professor José Roberto Afonso e por Hadassah Laís Santana, tivemos a oportunidade de registrar, no capítulo introdutório, em coautoria, o seguinte:
“Vivemos um dos maiores desafios dos últimos cem anos (certamente o maior das últimas quatro gerações), em se tratando de medidas sanitárias, epidemiológicas, econômicas e sociais. As consequências que já sabemos (milhares de mortes, desemprego de milhões de pessoas, fechamento de milhares de empresas, diminuição da remuneração de praticamente todo o Segundo e Terceiro setores, estagnação econômica, entre outros) e as ainda incertas (em sua extensão — tamanho da recessão e o momento da retomada do crescimento econômico, retorno dos empregos e do padrão remuneratório perdidos etc.) perdurarão algumas delas por mais de um ano, necessitando de uma resposta estatal à altura do problema que estamos enfrentando…”