O inimigo mora ao lado: ‘orçamento de guerra’ exige controle e responsabilidade por José Mauricio Conti publicado por Conjur (4/2020).
“Facilidades que abrem para a solução da crise são as mesmas que os oportunistas aproveitam para seus malfeitos
A pandemia do coronavírus trouxe, além de óbvias questões de saúde, muita discussão na área do Direito Financeiro, tendo em vista a urgente necessidade de instrumentos que viabilizem a alocação dos recursos públicos para fazer face à crise.
A maior novidade foi a proposta de ‘orçamento de guerra’, apresentada por meio da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 10/2020.
O sistema orçamentário brasileiro prevê, para cada ente da federação, três leis de natureza orçamentária: o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) – o orçamento propriamente dito…”
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