O financiamento da seguridade social por José Roberto Afonso em VII Fórum Jurídico de Lisboa | Justiça e Segurança (2019).
“Segundo o dicionário, “previdência” significa prevenir ou buscar evitar previamente transtornos, enquanto “providência” trata de dispor previamente dos meios necessários para obter um fim, evitar um mal e/ ou remediar uma necessidade. Mesmo com a reforma recém-aprovada, parece que a previdência no Brasil precisará continuar a depender da providência divina.
Antes de tudo, vale mencionar que um fato grave para a sustentabilidade do regime geral de previdência é o drástico encolhimento do montante de contribuintes (e da correspondente base salarial) com salário acima do teto de contribuição, uma vez que seus empregadores contribuíam sobre o total da folha salarial. Se, em 2017, havia 132% a mais de empregados do que em 1996, isso decorreu exclusivamente do aumento de 158% entre os que ganhavam até sete salários mínimos, tendo o número de empregados acima desse salário registrado queda de um quarto (vide gráfico). Esse descompasso foi particularmente acelerado na recessão, pois, em apenas três anos (2014-2017), enquanto caiu em 11% o grupo de assalariados abaixo do teto, a retração foi de 18% para aqueles acima do teto e de entre 20% e 24% para aqueles com acima de 15 salários…”