Home > Sem categoria > Nova Administração Pública (Min. da Economia)

Nova Administração Pública (Min. da Economia)

Governo apresenta PEC da Nova Administração Pública apresentação realizada pelo Ministério da Economia (9/2020).

Mudanças valerão apenas para novos servidores públicos

Ogoverno federal apresentou nesta quinta-feira (3/9) Proposta de Emenda Constitucional da Nova Administração Pública. A PEC é a primeira etapa de um conjunto amplo de medidas que têm como objetivo modernizar a administração, contribuir para o equilíbrio fiscal e oferecer serviços de qualidade. As novas regras valerão para os servidores de todos os poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e em todas as esferas (federal, estadual e municipal). Ficam de fora apenas os militares e os membros de poderes.

“Estamos propondo uma profunda transformação do Estado, são as bases de uma nova forma de administrar o País. As novas regras relacionadas aos vínculos e às possibilidades de desligamento compõem essa Nova Administração Pública e valem apenas para os novos servidores. Temos certeza de que o problema não é o servidor, mas sim o sistema que foi sendo criado e distorcido ao longo do tempo. Temos que mudar isso para que esse potencial humano que temos no serviço público possa refletir na entrega de serviços de qualidade para a população. Este é um projeto de Estado e precisamos que a sociedade participe dessa mudança”, ressaltou o secretário especial da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia (SEDGG/ME), Caio Mário Paes de Andrade.

A PEC é apenas a primeira fase do desenho da Nova Administração Pública, que prevê cinco possibilidades diferentes de vínculo com o poder público, uma nova forma de ingresso e processo seletivo para cargos de liderança e assessoramento. Segundo Paes de Andrade, todos os direitos constitucionais dos atuais servidores – incluindo estabilidade e remuneração – serão mantidos. As demais alterações na legislação serão encaminhadas posteriormente, depois da votação da PEC no Congresso Nacional. 

Além de estabelecer um sistema moderno, mais ágil e capaz de atender as necessidades dos cidadãos, a proposta busca equilibrar o orçamento público e permitir que os governos, nas suas três esferas, sejam capazes de honrar seus compromissos e investir em projetos que farão a diferença para o futuro do país. “O cenário atual é insustentável. Queremos oferecer um serviço de qualidade e, ao mesmo tempo, garantir o equilíbrio fiscal do País. Estamos firmando compromisso com o futuro do funcionalismo público”, acrescentou Paes de Andrade.

Segundo o secretário, as dificuldades enfrentadas por alguns estados, que não conseguem fazer investimentos nem pagar em dia seus servidores, revelam que as mudanças são essenciais e urgentes. A União já enfrenta grandes desafios orçamentários e vê minguar, ano a ano, a sua capacidade de investimentos. Em 2019, a despesa da União com servidores ativos e empregados de estatais dependentes foi de R$ 109,8 bilhões, enquanto que em 2008 o gasto foi de cerca de R$ 45 bilhões.

Novo modelo

O ponto central das mudanças está no ingresso de novos servidores. O concurso público continuará sendo a principal forma de ingresso. Mas, além do conhecimento teórico, serão avaliadas as competências profissionais e, especialmente, o desempenho na prática de quem busca o serviço público. “A estabilidade e a remuneração dos atuais servidores serão mantidas. O que estamos propondo é para os servidores que ingressarem no serviço público a partir da aprovação da PEC e dos projetos de lei”, afirma o secretário de gestão e desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, Wagner Lenhart.

Haverá cinco tipos de vínculo do novo servidor com a administração pública: vínculo de experiência, por prazo determinado, cargo com vínculo por prazo indeterminado, cargo típico de Estado e cargo de liderança e assessoramento. “Deixa de existir o regime jurídico único. Manterá a estabilidade apenas os cargos típicos de Estado. Uma lei federal definirá que tipo de atividade serão enquadradas na categoria de cargo típico de Estado, quais são essas funções essenciais”, explica o secretário especial adjunto da SEDGG, Gleisson Rubin.

No caso dos cargos de liderança e assessoramento, parte deles poderá ser preenchida por meio de processo de seleção simplificada. Outra parcela permanecerá de livre nomeação e exoneração.  Nas duas situações, haverá critérios mínimos definidos por cada um dos Poderes. O objetivo é profissionalizar a ocupação dessas posições.

Verificar em:

Postagens Relacionadas