Notas sobre a Regulamentação da Reforma Tributária por Lei Complementar por Leonardo Aguirra de Andrade (2024)
“A Emenda Constitucional n. 132/2023, publicada em 21 de dezembro de 2023, alterou significativamente as bases constitucionais da tributação do consumo no Brasil e deu prazo de 180 dias para que o Poder Executivo edite e encaminhe ao Congresso Nacional os projetos de lei – friso o plural que foi utilizado no seu art. 18, inciso II – exigidos no próprio texto dessa Emenda. A reforma tributária do consumo que vinha sendo discutida, pelo menos, desde 2019, com a edição da PEC n. 45, deve ser regulamentada, no âmbito de lei complementar, em seis meses. Esse curto prazo aparenta desconsiderar a relevância das leis complementares no Sistema Tributário brasileiro, imposta pelo art. 146 da Constitucional Federal, para (i) dispor sobre conflitos de competência em matéria tributária, (ii) regular as limitações constitucionais ao poder de tributar, e (iii) estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária…”