Limites à revogação de incentivos fiscais: o caso do Reintegra por Fernando Facury Scaff publicado por Conjur (11/2021).
“Identificar o que é uma renúncia (incentivo) fiscal é uma das questões mais tormentosas do Direito Financeiro, objeto de diversos estudos. José Maria Arruda de Andrade já escreveu nesta ConJur vários artigos sobre essa questão e já tratei da matéria em outras oportunidades (ver aqui, aqui e aqui, dentre outras).
Nesta coluna recorta-se o tema para tratar especificamente sobre os limites à revogação dos incentivos fiscais, ou seja, onde acaba uma renúncia fiscal como um favor fiscal e até onde ela se constitui em um direito do contribuinte. Até onde vai um e outro? Usarei como exemplo de análise o caso do Reintegra, que é um programa do governo federal de devolução de valores tributários para as empresas exportadoras, regido pela Lei 13.043/14. No caso, Decretos, em especial o 9.393/18, reduziram os valores a serem devolvidos. A questão é: pode isso, Arnaldo? O assunto pende de pauta no STF sob repercussão geral sob o Tema 1.108 (ARE 1.285.177)…”