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Lei de Responsabilidade Fiscal (Cialdini)

A Lei de Responsabilidade Fiscal: O processo de formulação e seus efeitos nos Estados brasileiros por Alexandre Sobreira Cialdini publicado por Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas – Universidade de Lisboa (2019).

As políticas tributárias hodiernas demandam certa governação fiscal em governos multiníveis, tendo sido uma preocupação constante de dirigentes e académicos na compreensão de quais indicadores poderiam entrar para a análise do desenvolvimento econômico após essas implementações (Peters, 2014). A Lei de Responsabilidade Fiscal, denominada como LRF, de 4 de Maio de 2000, foi um marco na área de política tributária e governação fiscal brasileira. O presente estudo tem como objetivo geral analisar o processo de formulação e os efeitos da LRF nos Estados federados brasileiros, considerando os paradigmas da governação pública e determinados indicadores económicos, com base em evidência empíricas e adotandop uma configuração metodológica quanti-quali. Como pesquisa qualitativa, foram realizadas entrevistas semi-estruturadas com os agentes públicos e policy makers das diversas instâncias de Poder (Executivo, Legislativo e Judiciário) e que tiveram atuação no processo de recepção e gestação desta Lei, a fim de analisar o seu processo de formulação. Como pesquisa quantitativa, aferiu-se através de uma regressão linear, calculada através do software SPSS, a relação de diversas variáveis relativas à receitas correntes, despesas com pessoal e investimentos com a operacionalização da Lei, a fim de analisar os efeitos nos Estados brasileiros dessa política tributária, tendo, para isso, distribuído, de acordo com a normalização dos dados, o período de análise em pré-LRF (antes da Lei) e pós-LRF (após a Lei). Como resultados, tem-se que a receita corrente guarda forte poder de correlação com a despesa com pessoal, a receita tributária e o PIB, demonstrado pelo (“R²”) na equação de regressão linear, logo, pelo problema de multicolinearidade, nenhuma outra variável incrementa substancialmente o modelo de regressão linear para prever as receitas correntes do Estado brasileiro. Como resposta ao objetivo geral, na maioria dos Estados, as despesas com pessoal em relação às receitas correntes diminuíram, a partir de 2002, com a política tributária da Lei de Responsabilidade Fiscal. Apesar da Lei, na fase pós-LRF (2002-2017) ainda aconteceram 16 violações das despesas com pessoal em relação ao máximo de 60% da receita corrente (teto de gastos com pessoal), considerando os dados registrados dos 27 Estados, totalizando em todo o período analisado 49 violações. Concluiu-se que a constante incerteza e a instabilidade de recursos, geram um exercício complexo para governação do orçamento público nas administrações estaduais e municipais, haja vista que os recursos próprios quase sempre são insuficientes ou pouco explorados e preservam uma característica de competência tributária exclusiva, considerando que os governos multiníveisno Brasil, de forma especial , os estados mais carentes, dependem , em larga escala, das transferências provenientes do nível de governo central.

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