Guerra Fiscal do ICMS: Organizar o desembarque por José Roberto Rodrigues Afonso, Luciano Felício Fuck, Celso de Barros Correia Neto e Daniel Corrêa Szelbracikowsk publicado por RDIET (6/2017).
Foi muito fácil para fazendas estaduais e seus contribuintes embarcarem na concessão irregular e disseminada de incentivos do imposto sobre circulação de mercadorias (ICMS), que veio a ser conhecido como “guerra fiscal”. Bastava descobrir e comparar incentivos oferecidos por outros estados. O movimento na direção oposta, para desembarcarem dessa guerra, será muito complicado: não se deveria dela sair ou reduzir isoladamente (como tem ocorrido), sob risco de abrir o diferencial para os incentivos concedidos pelos estados ou recebidos elas empresas concorrentes. Isso está a gerar uma enorme incerteza monumental, menos pelos aspectos legais em si (afinal, todos envolvidos há muito sabem de sua fragilidade legal e do posicionamento recorrente do Supremo Tribunal Federal nesta matéria), mas pelas condições econômicas e de competitividade (afinal, não se sabe se o concorrente terá o benefício reduzido na mesma proporção ou até mesmo se ele também perderá um incentivo que lhe ameaçam tirar abruptamente). O artigo defende que é preciso organizar e coordenar esse processo de desembarque da guerra fiscal do ICMS.