Finanças públicas e a inflação de regras constitucionais por Daniel Couri publicado por NEXO (3/2022).
“O cipoal normativo em que se meteu a nossa ‘constituição orçamentária’ não pode ser menosprezado
Cento e setenta e sete. Esse é o número de dispositivos do capítulo de finanças públicas da Constituição. Em 1988, eram apenas 67 dispositivos, pouco mais de um terço do número atual.
Em capítulo do recém-lançado livro “Reconstrução: O Brasil nos anos 20” (Saraiva), Paulo Bijos e eu chamamos esse processo de inflação de regras. A hipertrofia ocorreu sobretudo a partir de 2015. Nesse período, oito emendas constitucionais introduziram, alteraram ou revogaram regras fiscais e orçamentárias. Somente a EC (Emenda Constitucional) 109, a mais recente, acrescentou 59 novas disposições…”