Federalismo Fiscal: Alguns dados e evidências para iluminar o debate por Sérgio Wulff Gobetti em Webinário Comsefaz/IDP (7/2020).
“O aprimoramento do nosso federalismo fiscal requer, antes de mais nada, um bom diagnóstico para que não se caia na armadilha das soluções simplórias e ruins.
– Exemplo da PEC 188 do Pacto Federativo e a proposta de extinção de municípios: o que está por trás do aumento do número de municípios? O porcentual de receita tributária própria é um indicador adequado de sustentabilidade fiscal?
- A PEC avalia a sustentabilidade pelo peso de três tributos (IPTU, ITBI, ISS) em sua arrecadação, desconsiderando taxas e outros itens da receita própria.
- A dependência em relação às transferências não é um mal indicador, por si, pois reflete o próprio modelo de repartição de competências tributárias. E a limitação de competência municipal sobre bens imóveis é recomendável pela teoria econômica.
- Em resumo, não se pode exigir que municípios essencialmente rurais arrecadem mais do que municípios urbanos pela competência tributária atribuída pela CF.
- Ademais, a PEC determina que municípios com menos de 5 mil habitantes e com menos de 10% de receita própria (1.217/1.252) sejam incorporados pelo vizinho de maior índice de sustentabilidade e que cada município-mãe não poderia incorporar mais do que outros três municípios: essa condição é violada em cerca de 20% dos casos.”
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