Federalismo e políticas públicas no governo Bolsonaro por Antônio Augusto de Queiroz e Luiz Alberto dos Santos publicado por Congresso em Foco (2021)
“Os arranjos federativos, na lição de Márcia Miranda Soares, possuem algumas características, entre as quais a divisão do território, o sistema bicameral, a presença dos três poderes, a existência de uma Suprema Corte, a definição das competências administrativas e fiscais entre os entes e a autonomia de cada ente para construir seu governo, mas a dinâmica de funcionamento de um federalismo com políticas públicas universais e descentralizadas depende, essencialmente, da relação de interdependência entre os entes federativos, da cooperação entre eles e também da coordenação do governo central, fato que não tem ocorrido no governo Bolsonaro.
Operacionalmente, o bom funcionamento de federações como a brasileira − com desenho de descentralização e universalização das políticas sociais, competindo ao governo federal a formulação, o financiamento e a orientação técnica e aos entes subnacionais a execução − depende da interação entre os entes, especialmente da coordenação do governo central, que poderá ser exercida pelo presidente da República ou por delegação deste, e do respeito às lideranças políticas subnacionais.
O presidente Jair Bolsonaro − tanto por seu estilo quanto pelas características de sua eleição − se revelou absolutamente disfuncional nessa relação federativa, porque além de não participar pessoalmente da interação com as unidades subnacionais, de proibir seus ministros de fazê-lo, de desativar os espaços de diálogo, articulação e negociação federativa, ainda adotou um modelo de confronto com os titulares dos entes subnacionais, substituindo a cooperação pelo conflito…”