Fator previdenciário ou fórmula 85/95? A construção de uma alternativa por Fernando B. Meneguin, Pedro Fernando Nery publicado por Senado Federal (2015)
“Durante a votação da Medida Provisória nº 664, de 30 de dezembro de 20143 Este texto busca explicar esses conceitos, discutir possíveis impactos dessa mudança, caso seja mantida no Senado e sancionada pela Presidência da República. Além disso, é apresentada uma alternativa à citada fórmula. , na Câmara dos Deputados, foi aprovada a Emenda nº 45, inserindo um novo dispositivo que trará grande impacto no Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Trata-se de uma alternativa ao chamado fator previdenciário, de forma que o trabalhador poderá, na hora da aposentadoria por tempo de contribuição, optar pela chamada “fórmula 85/95” em vez de ter aplicado o fator.”