A evolução histórica das alíquotas de imposto de renda em diferentes países e as potenciais consequências para o Brasil publicado por Confederação Nacional da Indústria (2017).
“O estudo discorre sobre a evolução das alíquotas nominais do imposto sobre a renda em diferentes países ao longo dos últimos 20 anos e possíveis consequências ao Brasil dessa nova realidade.
Há uma clara tendência global de redução da alíquota sobre o imposto corporativo na maior parte dos países de relevância econômica. Esse movimento, que sofreu alguma desaceleração em razão da crise mundial, teve uma forte retomada a partir de 2015, tanto por alterações legislativas simples quanto por reformas tributárias mais abrangentes. Os Estados Unidos e a Argentina, países de maior relevância a permanecer estacionário em termos de alíquota corporativa nos últimos anos, aprovaram em 2017 uma profunda reforma tributária que inclui, dentre outros aspectos, a redução da alíquota do imposto sobre a renda de 35%, uma das maiores do mundo, para 21% nos Estados Unidos – uma das mais baixas entre os países membros da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), e 25% na Argentina gradualmente até 2020.
O pano de fundo que acompanha as discussões, projetos ou implementação de redução da alíquota do imposto sobre a renda, em geral, é a necessidade dos países de se manterem competitivos para atração de investimentos, que por sua vez se reverte em produtividade e empregos. Em uma análise isolada, se o Brasil mantiver o atual patamar de 34% de tributação corporativa (considerando a regra geral do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – IRPJ) o efeito imediato seria o distanciamento do Brasil nesse quesito, que é um parâmetro fundamental para os investidores quando da definição do destino de novos investimentos.
Adicionalmente, a alta tributação da pessoa jurídica no Brasil, associada às atuais regras de Tributação em Bases Universais (TBU), que sujeitam ao imposto brasileiro os lucros auferidos através de entidades controladas residentes no exterior, também limita a habilidade das grandes empresas brasileiras de investirem em outros mercados em condições de igualdade com multinacionais estrangeiras. Isso limita o acesso das multinacionais brasileiras a diversos mercados e novas tecnologias…”