Encargos Trabalhistas no Brasil por Luiz Ricardo Cavalcante publicado por Senado Federal (10/2020).
Os encargos trabalhistas têm sido objeto recorrente de discussão no Brasil. Contudo, os conceitos usados para defini-los não são consensuais e as estimativas de seus impactos nos custos de mão de obra variam muito. O objetivo deste trabalho é confrontar as definições de encargos trabalhistas mais frequentemente usadas no Brasil e, com base nessas definições, sistematizar as estimativas de seus impactos nos custos de mão de obra no país. Comparações internacionais da composição dos custos de mão de obra (que estão diretamente relacionados aos encargos trabalhistas) são também apresentadas. Demonstra-se que, a depender do conceito utilizado, os encargos trabalhistas variam de 25,82% a 102,60% do salário contratual. Comparações internacionais indicam que os encargos trabalhistas no Brasil, em termos relativos (isto é, em percentual do salário contratual ou dos custos totais de mão de obra) são: i) semelhantes aos de países desenvolvidos que têm mercados de trabalho mais regulados e sistemas de seguridade social mais abrangentes; ii) superiores aos de países desenvolvidos mais liberais; e iii) superiores aos da maioria dos países em desenvolvimento para os quais se dispõe dessa informação. Em valores absolutos (isto é, em USD) os encargos trabalhistas no Brasil não figuram entre os mais elevados, embora superem os de países como China e Índia.