Em busca da neutralidade na tributação do consumo no Brasil por Ângelo de Angelis e Rodrigo Frota da Silveira publicado por Conjur (7/2023).
Falar sobre a neutralidade tributária é algo central neste momento, no Brasil, enquanto se aguarda que o Senado analise a proposta de reforma tributária constante no último texto da PEC 45/2019 [1], aprovada em julho de 2023 na Câmara, que prevê a instituição de um IVA dual [2]. Tributos neutros são aqueles que não influenciam a organização das entidades produtivas, de modo que as mesmas possam buscar seus locus produtivos e logísticos de acordo com critérios de eficiência econômica. Os tributos sobre o consumo devem primar por este princípio, mas nem sempre isto é possível devido aos diferentes graus de enforcement de cada ente tributante. Dentre as diversas espécies de tributação sobre o consumo, o IVA se mostra como o modelo adequado, pois concatena o conjunto de operações que concorrem para a formação do produto final a se realizar no consumo, o que facilita a implantação em jurisdição de baixo nível de enforcement.