Efeitos da mudança do critério origem/destino na proposta de reforma tributária por François E. J. de Bremaeker publicado por Observatório de Informações Municipais (4/2013).
O objetivo e verificar o desempenho da arrecadação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), proposto em Emenda à Constituição para a reforma tributária, frente à distribuição de renda da população, a partir dos dados levantados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, através da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua para 2021, cujos microdados foram analisados no estudo sobre a “renda efetiva 2021”, pelo Centro de Políticas Sociais da Fundação Getúlio Vargas (FGV Social).
A avaliação será efetuada considerando o critério de mudança da incidência do novo imposto, que deixaria de ser tributado na origem e passaria a sê-lo no destino, ou seja, no local do efetivo consumo de bens e serviços.
Para tanto, pressupõe-se que a capacidade de consumo da população seja um forte indicador a influenciar na arrecadação do Imposto sobre Bens e Serviços.
Os dados levantados pelo Centro de Políticas Sociais (FGV Social) abrangem os anos de 2012 a 2021, ano a ano. Neste estudo será analisada a evolução neste período de 10 anos, considerando apenas os dados inicial e final da série, ou seja, os anos de 2012 e de 2021.
Foi utilizado como parâmetro para determinar o grau de pobreza das famílias o fato de possuírem renda domiciliar per capita inferior a R$ 497. Para fins do presente estudo, o percentual de famílias foi utilizado para dimensionar o quantitativo populacional de cada Município integrante das 146 áreas definidas pela PNAD, sendo que destas, 27 correspondem aos Municípios das capitais.