Efeitos colaterais da CBS e do IBS/IVA no emprego e na Previdência Social por Ricardo Almeida Ribeiro da Silva publicado por Conjur (8/2020)
“O estudo mais detalhado das propostas de reforma tributária vem revelando diversos efeitos colaterais decorrentes das proposições em discussão no Congresso Nacional, especialmente das PECs 45 e 110 (IBS/IVA) e do PL 3887 (CBS).
A par dos inúmeros problemas tributários e fiscais, salta aos olhos o desestímulo à contratação de empregados com carteira assinada e a redução, indireta, da “folha de salários”.
De acordo com o regime não cumulativo previsto nas três propostas em foco, as despesas com salários não poderão ser abatidas do faturamento ou dos débitos mensais dos respectivos tributos. Somente os valores pagos a pessoas jurídicas na aquisição de bens/serviços e os respectivos créditos de CBS e IBS/IVA é que permitirão a redução do montante devido na incidência dos mesmos tributos sobre as atividades dos contratantes. Ou seja, somente pessoas jurídicas prestadoras de serviços irão gerar créditos em favor dos tomadores, no regime de crédito/débito previsto nas três propostas de reforma tributária referidas…”