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Efeito Redistributivo da Política Fiscal no Brasil (Seae)

Efeito Redistributivo da Política Fiscal no Brasil publicado por Seae (12/2017)

“O Brasil é um dos países mais desiguais do mundo, apesar de ter carga tributária (33% do PIB) próxima da média da OCDE (34%) e bem acima da média da América Latina (22%). Essa situação, combinada ao desequilíbrio orçamentário com que se depara o setor público brasileiro, representado por um déficit primário de 2,5% do PIB e um déficit nominal de 9% do PIB, em 2016, indica que a expansão do gasto e do déficit público não foram capazes de reduzir a desigualdade. Assim, além do ajuste fiscal, há também uma preocupação para melhorar a efetividade redistributiva da política fiscal.

Nesse contexto, é fundamental ter uma visão clara da incidência do orçamento público entre as famílias brasileiras, ou seja, entender de que forma a cobrança de impostos, contribuições e os diversos programas de transferência de renda, inclusive previdência, impactam a desigualdade e a renda das famílias. Contribuir para esse entendimento é o objetivo central deste relatório. Mais especificamente, procura-se responder às seguintes questões:

• Quem recebe os benefícios providos pelo governo?

• Quem paga os tributos que os financiam?

• Qual o efeito redistributivo da arrecadação e dos gastos?

• Como o efeito redistributivo da política fiscal no Brasil se compara com outros países?

Do lado do gasto, o estudo abrange todas as transferências monetárias para famílias. As transferências consideradas são: Aposentadorias e pensões (RGPS e RPPS), Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica de Assistência Social (BPC/LOAS), seguro-desemprego, abono salarial, salário-família e transferências do Programa Bolsa Família (PBF). Adicionalmente, no final deste relatório, faz-se um breve comentário sobre as despesas com saúde e educação.

Em 2015, ano de referência deste estudo, o valor total dessas transferências foi de pouco mais de R$ 700 bilhões, o equivalente a aproximadamente 12% do PIB. Deste total, em torno de 83% (10% do PIB) correspondia ao pagamento de aposentadorias e pensões, incluindo o Regime Geral da Previdência Social (RGPS) e os Regimes Próprios da Previdência Social (RPPS) da União, estados e municípios. A despesa em educação foi equivalente a 5,8% do PIB, e, em saúde, 4,5% do PIB, considerando as três esferas de governo.

Do lado do sistema de tributos, este relatório investiga como ocorre o financiamento dos gastos via incidência do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), das contribuições previdenciárias dos segurados do RGPS e do RPPS, e dos tributos que oneram o consumo das famílias, denominados tributos indiretos. Nesta última categoria estão todos os tributos que incidem sobre a produção e a importação de bens e serviços, conforme a Matriz de Insumo Produto do Brasil (IBGE, 2016). No total, os tributos considerados neste estudo respondem por cerca de dois terços da carga tributária global1 .

 Ressalte-se que alguns analistas argumentam que os benefícios de aposentadoria e pensão devem ser excluídos da análise distributiva do gasto público, uma vez que a racionalidade básica de um sistema previdenciário é redistribuir renda ao longo do ciclo de vida (funcionando como um seguro contra choques negativos no fluxo de renda dos contribuintes), e não entre diferentes indivíduos. Todavia, esse argumento supõe um sistema de seguridade equilibrado em termos atuariais (“atuarialmente justo”), ou seja, em que, em média, os indivíduos recebem em aposentadorias e pensões é equivalente às contribuições para o sistema.

No caso do sistema previdenciário brasileiro, no entanto, uma parcela expressiva dos benefícios não está vinculada, ou está vinculada apenas parcialmente a contribuições. Destacam-se, no RGPS, as aposentadorias e pensões rurais, que, na prática, independem de contrapartida contributiva. Já no RPPS, mais da metade das despesas são financiadas com receitas públicas gerais. Em 2015, o déficit da previdência (incluindo RGPS e RPPS) foi equivalente a 3,7% do PIB, em torno de um terço da despesa previdenciária total. Cabe enfatizar que esse déficit é financiado por meio de tributos distorcivos cujos custos, diretos e indiretos, são compartilhados por toda sociedade, inclusive os mais pobres e não segurados pela previdência pública…”

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