É verdade que o ISS é o “imposto do futuro”? Análise de sua trajetória e base de cálculo em comparação ao ICMS by Sérgio Wulff Gobetti publicado por Observatório de Política Fiscal (12/2020).
“Há alguns meses o ministro da Economia, Paulo Guedes, defendeu a tese de deixar o ISS municipal fora da unificação de tributos prevista nas propostas de reforma tributária porque, nas palavras do vice-presidente da Frente Nacional de Prefeitos (FNP), Firmino Filho, o “ISS seria o imposto do futuro”, já que a dinâmica do setor de serviços seria superior ao restante da economia e, portanto, os municípios perderiam receita caso concordassem em abrir mão do ISS em troca de participação no futuro IVA (ou IBS).
Nesta breve análise, pretendemos demonstrar que a tese da FNP, endossada pelo ministro da Economia, é equivocada. Em primeiro lugar, porque não existe nada mais antiquado, do ponto de vista econômico, que um tributo cumulativo como o ISS, ainda mais quando tal tributo municipal coexiste (e divide a base de bens e serviços) com outro em nível estadual (o ICMS). Nenhum país avançado do mundo possui um modelo tributário com essas características; ao contrário, a maioria dos países da OCDE – todos, menos EUA – adotam impostos tipo IVA, tal qual proposto pelas PECs 45 e 110/2019.
Em segundo lugar, como demonstraremos com uma série de dados a seguir, também não é verdade que a manutenção do ISS (em comparação com a participação no novo IBS) seria mais vantajosa financeiramente para os municípios. E não é preciso sequer considerar os efeitos positivos (já abordados em outros trabalhos) que a reforma tributária teria sobre o crescimento econômico para desconstituir o mito de que o ISS tenderia a crescer mais do que o IBS no futuro.
Na realidade, o ISS já não está crescendo mais do que o ICMS nos últimos anos, como se pode observar na tabela 1. Na década passada, o ISS cresceu mais do que o ICMS (e que o PIS/Cofins) em função de mudanças na legislação que ampliaram a lista de serviços sujeitas ao tributo municipal, mas esse foi um fenômeno temporário. Entre 2012 e 2019, a taxa média de crescimento do ISS está inclusive um pouco mais baixa do que a do ICMS e supera a do PIS/Cofins em decorrência de desonerações que ocorreram no período…”