Direito Tributário em evolução e a repartição equitativa da carga fiscal por José Marcos Domingues publicado por JOTA (8/2020).
“O Direito Tributário é instrumento hábil a conter o poder de tributar mal exercido pelos governantes
Quando em 1215 a Magna Charta e depois em 1689 o Bill of Rights zeram notar ao rei ser necessário, além da autorização parlamentar, que os tributos fossem “moderadamente fixados”, reconhecia-se inicialmente a conexão entre despesa e seu possível suprimento, mediante implícita avaliação autônoma do mérito do pedido real.
Atualmente, a unicidade do fenômeno financeiro determina a imbricação da despesa com a tributação, em “clara correlação entre gasto público e contribuição do indivíduo” (Micheli) a exigir uma “necessária coordenação entre ingressos e gastos” (Herrera Molina).
No milênio subsequente à Idade Médica, as despesas públicas deixam de atender tarefas tópicas (embaixadas, guerras, etc.) para demandarem receitas perenes (tributos permanentes). Sofisticam-se as atribuições estatais e as atividades privadas, e com estas novas manifestações de riqueza, hábeis a contribuírem para a satisfação das necessidades públicas crescentes.
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